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quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Como são calculados os Impostos na Conta de Luz
Conta
de Luz
Suponha que você recebeu a conta de luz (Figura 1) com a seguinte descrição:
Figura 1 – Descrição da Conta de Luz da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL.
A Base de Cálculo (R$) para os Impostos é:
(1) Consumo Uso Sistema [KWh]-TSUD = 400 x 0,22465000 = R$ 89,86
(2) Consumo Bandeira Verde – TE = 400 x 0,28616000 = R$ 114,46
(3) Adicional de Bandeira Vermelha = R$ 18,00
Método 1 – Cálculo por fora
Se aplicarmos os Impostos sobre a Base de Cálculo (R$) teremos os seguintes valores:
ICMS 25% = R$ 222,32 x ( 25 / 100 ) = R$ 55,58
Total Distribuidora(1) (R$) = R$ 290,70
COFINS 4,75% = R$ 321,18 x ( 4,75 / 100 ) = R$ 15,26
ICMS 25% = R$ 321,18 x ( 25 / 100 ) = R$ 80,30
Total Distribuidora(2) (R$) = R$ 321,18
ICMS 25% = ( R$ 80,30 / R$ 222,32 ) x 100 = 36,116%
•Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 0,045 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
O PIS/COFINS estavam embutidos nas tarifas de energia elétrica e eram reajustadas quando dos reajustes periódicos das tarifas.
Suponha que você recebeu a conta de luz (Figura 1) com a seguinte descrição:
Figura 1 – Descrição da Conta de Luz da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL.
A Base de Cálculo (R$) para os Impostos é:
(1) Consumo Uso Sistema [KWh]-TSUD = 400 x 0,22465000 = R$ 89,86
(2) Consumo Bandeira Verde – TE = 400 x 0,28616000 = R$ 114,46
(3) Adicional de Bandeira Vermelha = R$ 18,00
Base
de Cálculo (R$) = (1) + (2) + (3) = R$ 222,32
Método 1 – Cálculo por fora
Se aplicarmos os Impostos sobre a Base de Cálculo (R$) teremos os seguintes valores:
PIS/PASEP
1,03% = R$ 222,32 x ( 1,03 / 100 ) = R$ 2,29
COFINS 4,75% = R$ 222,32 x ( 4,75 / 100 ) = R$
10,56ICMS 25% = R$ 222,32 x ( 25 / 100 ) = R$ 55,58
Total
Distribuidora(1) (R$) = Base de Cálculo (R$) + Impostos
Total Distribuidora(1) (R$) = R$ 222,32 + R$
2,29 + R$ 10,56 + R$ 55,58Total Distribuidora(1) (R$) = R$ 290,70
Com
isso, verificamos que os resultados calculados acima não conferem com os
valores descritos na conta de luz.
Método
2 – Cálculo por dentro
Então,
vamos entender, de fato, como são calculados os Impostos:
PIS/PASEP
+ COFINS + ICMS = 1,03% + 4,75% + 25% = 30,78%
Base de Cálculo (%) = 100% – 30,78% = 69,22%
Se
a Base de Cálculo (R$) é R$ 222,32 e equivale a 69,22% do consumo faturado, e o
Total Distribuidora (%) equivale a 100%, com uma simples ‘regra de três’ temos:
Total
Distribuidora(2) (R$) = Base de Cálculo (R$) / Base de Cálculo (%)
Total Distribuidora(2) (R$) = R$ 222,32 /
69,22% = R$ 321,18
Com
base nesse último cálculo (Total Distribuidora(2)) é que os Impostos são
calculados, veja:
PIS/PASEP
1,03% = R$ 321,18 x ( 1,03 / 100 ) = R$ 3,31COFINS 4,75% = R$ 321,18 x ( 4,75 / 100 ) = R$ 15,26
ICMS 25% = R$ 321,18 x ( 25 / 100 ) = R$ 80,30
Total
Distribuidora(2) (R$) = Base de Cálculo (R$) + Impostos
Total Distribuidora(2) (R$) = R$ 222,32 + R$
3,31 + R$ 15,26 + R$ 80,30Total Distribuidora(2) (R$) = R$ 321,18
Considerações
Finais
Chama-se
“Cálculo por dentro” àquele cujo valor imputado ao contribuinte compõe sua
própria base de cálculo. Quando isto não acontece, tem-se o chamado “Cálculo
por fora”.
Pelo
demonstrado, podemos afirmar que o serviço foi efetivamente tributado em
44,467% (Cálculo por dentro) e não em 30,780% (Cálculo por fora).
PIS/PASEP
1,03% = ( R$ 3,31 / R$ 222,32 ) x 100 = 1,488%
COFINS 4,75% = ( R$ 15,26 / R$ 222,32 ) x 100
= 6,862%ICMS 25% = ( R$ 80,30 / R$ 222,32 ) x 100 = 36,116%
PIS/PASEP
+ COFINS + ICMS = 1,488% + 6,862% + 36,116% = 44,467%
O
serviço, portanto, encareceu 10,466%.
(Total
Distribuidora(2) / Total Distribuidora(1)) x 100
(R$ 321,18 / R$ 290,76) x 100 = 10,466%
Para
o consumidor, isso significa pagar Imposto sobre o próprio Imposto a ser pago.
O que, no fim das contas, neste exemplo, representa um desembolso adicional de
R$ 30,43.
Considerações
Adicionais
Bandeiras
Tarifárias
O
sistema possui três bandeiras: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos
semáforos – e indicam o seguinte:
•Bandeira
verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum
acréscimo;
•Bandeira
amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$
0,025 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;•Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 0,045 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
No
exemplo acima, o Adicional de Bandeira Vermelha foi calculado da seguinte
forma:
Adicional
de Bandeira Vermelha = Consumo Uso Sistema [KWh]-TSUD x Bandeira Vermelha
Adicional de Bandeira Vermelha = 400 KWh x R$
0,045 = R$ 18,00
Tributos
Federais
PIS
– Programa de Integração Social.COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
O PIS/COFINS estavam embutidos nas tarifas de energia elétrica e eram reajustadas quando dos reajustes periódicos das tarifas.
A
partir da edição das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, o
PIS/COFINS tiveram suas alíquotas fixadas em 1,65% e 7,6%, respectivamente,
passando a ser apuradas de forma não cumulativa.
O
regime anterior, denominado “cumulativo”, define-se pela aplicação das
alíquotas de 0,65% para PIS e de 3,00% para COFINS sobre o total de receita
bruta auferida e o novo regime, denominado “não cumulativo”, define-se pela
aplicação das alíquotas de 1,65% para PIS e de 7,6% para COFINS sobre o total
líquido entre a receita bruta e determinados abatimentos permitidos nas bases
legais citadas.
O
Setor Elétrico, de um modo geral, a exemplo de outros segmentos da economia,
enquadra-se no regime não cumulativo.
As
alterações na forma de cálculo e de recolhimento destas contribuições implicaram
em retirar da tarifa de energia o PIS e COFINS quando da homologação pela ANEEL
das tarifas a serem praticadas, e sendo transferida a responsabilidade pelo
cálculo e repasse diretamente às distribuidoras de Energia Elétrica.
Por
conta desse novo critério de cálculo as alíquotas de PIS/COFINS apuradas a
serem repassadas via faturamento na conta de luz variam de um mês para o outro,
são apresentadas na própria conta de energia elétrica e calculadas com base no
conceito universal de formação de preço: “cálculo por dentro”.
A
variação deve-se ao fato de estar diretamente relacionado ao volume de créditos
(custos) e débitos (vendas) apurados mensalmente pelas distribuidoras.
A
metodologia de cálculo do repasse dessas contribuições estão em conformidade com
as especificações da Nota Técnica nº 115/2005-SFF/SER/ANELL de 18/04/05, em
substituição ao modelo de repasse de custos de PIS e COFINS até então
praticado.
Tributo
Estadual
Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), regulamento aprovado pelo
Decreto 45.490/00.
Para
fins tributários, a energia elétrica é considerada mercadoria, sendo o imposto
instituído no âmbito do Estado do SP através da Lei 6.374/89, e que
posteriormente foi substituída pela atual Lei 13.918/09.
Segue
tabela com os percentuais de cobrança por faixa de consumo em KW/h, conforme a
classe da unidade consumidora:
Tributo
Municipal
IP-CIP
– Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é a principal
fonte de recursos para a ampliação dos pontos de iluminação pública, aumento do
potencial de Iluminação já instalado, manutenção e pagamento do consumo da
Iluminação Pública.
É
atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pela
operacionalização e manutenção das instalações de iluminação pública.
A
concessionária apenas arrecada a referida contribuição de iluminação pública e
repassa para os respectivos municípios.
Referências
CPFL
Energia. Tributos Municipais, Estaduais e Federais. Disponível em:
<http://servicosonline.cpfl.com.br/tributos.aspx>. Acesso em: 19 de
dezembro de 2015.
ANEEL
Agência Nacional de Energia Elétrica. Bandeiras Tarifárias. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias>. Acesso em: 19 de dezembro
de 2015.
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Subida ou Descida
Analisando a pista na imagem é possível enxergar duas formas. A pista central (escura), hora ela aparenta uma subida, outra hora aparenta uma descida.
terça-feira, 1 de agosto de 2017
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